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Tudo o que você contar está protegido pelo sigilo profissional, desde a primeira mensagem — inclusive o fato de que a consulta existiu.
Primeiro contato sigiloso, sem custo e sem compromisso.

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A análise preliminar é conduzida diretamente pela advogada responsável, não gera custo e não implica compromisso de contratação. Se preferir, o primeiro contato pode se limitar a uma descrição genérica da situação — os detalhes podem ficar para a conversa.
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- AtendimentoPresencial em Cuiabá-MT, com horário agendado.
Por videoconferência, em todo o território nacional. - Instagram @rebeschiniadvocaciabancarios @kewrirebeschini
Dúvidas frequentes
Perguntas frequentes
Sim. O sigilo profissional é dever legal da advocacia e alcança tudo o que for compartilhado — inclusive o fato de que existe uma consulta em andamento. As informações não são compartilhadas com terceiros sem sua autorização expressa.
Não. O contato inicial e a análise do caso são inteiramente reservados e não implicam qualquer comunicação à empresa. Nenhuma providência que envolva o empregador é adotada sem sua decisão prévia.
Pode, e é frequentemente o momento mais adequado. Boa parte dos clientes do escritório procura orientação enquanto o contrato ainda está em vigor — situação comum entre bancários que permanecem na instituição e executivos que avaliam uma proposta de desligamento.
A consulta em si não produz nenhum efeito sobre o seu contrato de trabalho e não chega ao conhecimento do empregador: o sigilo profissional alcança inclusive o fato de que ela ocorreu. Nenhuma providência que envolva a empresa — notificação, proposta de acordo, ajuizamento — é adotada sem sua decisão expressa, e o momento de cada medida é definido em conjunto, considerando o seu interesse em permanecer ou não no emprego.
Entender a própria situação antes de decidir amplia as alternativas disponíveis. Há providências que só podem ser adotadas na vigência do contrato, documentos que são de acesso simples enquanto se está na empresa e difíceis depois, e decisões — aceitar um acordo de desligamento, assinar um aditivo, formalizar uma reclamação interna — que produzem efeitos definitivos e se beneficiam de uma avaliação prévia.
Depende de quando o contrato terminou. Na Justiça do Trabalho, a regra constitucional é de que a ação deve ser proposta em até dois anos contados do fim do contrato de trabalho, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Passado o prazo de dois anos sem ajuizamento, a pretensão em regra se extingue — ainda que o direito discutido fosse consistente.
Há particularidades relevantes: contratos ainda em vigor seguem lógica distinta quanto à contagem, e determinadas pretensões — como as relativas ao FGTS e a questões que envolvem outras esferas, a exemplo de discussões previdenciárias decorrentes do vínculo — observam regras próprias. Por isso, a resposta precisa é sempre a que decorre da análise do caso concreto.
A recomendação prática é objetiva: se o desligamento ocorreu há mais de um ano e meio, a verificação não deveria ser adiada. Prazo perdido não se recupera, e a conferência leva pouco tempo.
Para a conversa inicial, nenhum. A análise preliminar começa pelo seu relato, e a lista de documentos é definida depois, conforme o que a situação exigir — pedir documentação antes de entender o caso apenas cria trabalho desnecessário.
Se você já tiver material organizado, os documentos que mais frequentemente importam são: contrato de trabalho e seus aditivos; carteira de trabalho ou extrato do CNIS; os últimos holerites e o do mês em que o salário tenha sido mais alto; termo de rescisão e extrato do FGTS, se já houve desligamento; a política de remuneração variável, o regulamento do programa de bônus ou de opções de compra de ações e os comunicados de metas; documentos de designação, promoção ou alteração de função; registros de jornada, quando disponíveis; e comunicações relevantes — e-mails, mensagens, notificações — relacionadas ao ponto que você pretende discutir. Em contratações por pessoa jurídica, acrescentam-se o contrato de prestação de serviços, as notas fiscais emitidas e o contrato social.
Duas observações importantes. A ausência de documentos não impede a análise: parte relevante deles pode ser obtida posteriormente, inclusive por requisição no curso do processo. E documentos devem ser reunidos por meios legítimos — o acesso a sistemas ou a informações da empresa fora das suas atribuições, ainda que para instruir um caso próprio, pode se voltar contra você. Na dúvida sobre o que é possível acessar, pergunte antes.
Funciona integralmente. O escritório tem sede em Cuiabá-MT, mas atende clientes em todo o território nacional, e a maior parte dos casos é conduzida sem que haja qualquer encontro presencial.
Na prática: a primeira conversa é agendada por videoconferência, em horário compatível com a sua agenda — inclusive fora do horário comercial, quando necessário. Documentos são enviados por meio eletrônico. A procuração e o contrato de honorários são assinados digitalmente, com validade legal plena. O acompanhamento do caso é feito por videoconferência, mensagem ou telefone, conforme sua preferência, sempre com a advogada responsável.
Quanto ao processo em si, a competência para o ajuizamento é definida por critérios legais — em regra, o local da prestação dos serviços —, e não pelo endereço do escritório. As audiências trabalhistas são realizadas em formato telepresencial em grande parte das varas do país, e nas hipóteses em que o comparecimento presencial é exigido, a providência é organizada previamente, com a antecedência necessária.
Para muitos clientes, o atendimento remoto é preferível também por outra razão: em cidades onde o mercado é restrito, não ser visto entrando em um escritório de advocacia é, por si só, parte da reserva que a situação exige.
Não necessariamente. O atendimento pode ser conduzido integralmente por videoconferência, formato adotado por clientes em todo o país. O atendimento presencial está disponível em Cuiabá-MT, com horário agendado.
Depende da complexidade e da via escolhida. Acordos extrajudiciais costumam se resolver em prazo consideravelmente menor do que o de uma ação judicial. Uma estimativa realista, com os cenários possíveis, é apresentada já na análise preliminar.
Os honorários observam a Tabela da OAB e são definidos conforme a natureza e a complexidade do caso. São apresentados de forma clara e por escrito antes do início de qualquer atuação, sem custos posteriores não acordados.
Em muitos casos, sim. Sempre que a via extrajudicial se mostra adequada ao objetivo do cliente, ela é priorizada — tende a ser mais rápida e evita a exposição pública da divergência.
Primeiro contato
A análise preliminar começa por uma conversa reservada
O primeiro contato é sigiloso, sem custo e sem qualquer compromisso.